Conteúdo

Geral
Gedcloud Mar/10/2023 111

Assinatura Digital ou Reconhecimento de Firma

A assinatura digital é um recurso utilizado para fazer a autenticação eletrônica e criptografada de um documento. Ela comprova a identidade de uma pessoa física ou jurídica digitalmente. 

 

De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG), o reconhecimento de firma “é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento”. 

 

O reconhecimento de firma é obrigatório em todos os documentos?

Não, somente em ocasiões específicas. 

 

São elas: autorização de viagem de menores, alienação de veículos automotores, aval ou fiança com renúncia ao benefício de ordem, alienação ou disposição de direitos pessoais e reais, disposição de bens ou direitos de conteúdo econômico relevante, documentos firmados por pessoa relativamente incapaz ou portadora de deficiência visual, procurações para postular em juízo com cláusula de outorga de poderes de receber e dar quitação.

 

O reconhecimento de firma pode ser executado das seguintes formas:

 

Por autenticidade: o reconhecimento de firma por autenticidade, o usuário comprova pessoalmente ser o signatário do documento apresentado.

A assinatura deve ocorrer diante do tabelião, e o signatário deverá assinar também um termo em livro próprio do cartório. 

Por semelhança: o reconhecimento de assinatura por semelhança ocorre quando o tabelionato compara a assinatura do documento com aquela depositada em seu banco de dados. Não há necessidade de o signatário comparecer pessoalmente ao cartório.

A assinatura digital substitui reconhecimento de firma nas transações nacionais, exceto se houver exigência legal, como é o caso da compra e venda de imóveis. 

Como apontamos, a legislação brasileira possui muitas normas que permitem essa substituição, entendimento seguido amplamente pelos tribunais.

Por isso, a assinatura digital vale como reconhecimento de firma em documentos de locação, aditamentos, prontuários e atestados médicos, contratos de prestação de serviços e muito mais.

As leis brasileiras amparam e validam a assinatura eletrônica em todo o território nacional. A MP 2.200-2/2001 foi a norma que regulamentou a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos eletrônicos.

As assinaturas digitais são feitas a partir do uso do certificado digital, que conta com criptografia de chave assimétrica. Essa é uma medida de alto padrão de segurança.

Portanto, ao utilizar o recurso, você se previne de fraude, alteração e acesso indevido.

A partir do momento em que a empresa utiliza apenas documentos eletrônicos, é mais fácil lidar com todo o seu ciclo de vida.

A burocracia é menor e a colaboração entre profissionais é maior, permitindo ao gestor garantir um bom desempenho das equipes.

Como fazer sua assinatura eletrônica? Nós da Gedcloud te ajudamos nisso!

 

Acesse nosso site e entre em contato para saber mais!

 

Compartilhe esse artigo